CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º – O Clube Comercial de Passo Fundo foi fundado em 28 de abril de 1912, com a finalidade de defender os interesses e reunir a classe do comércio passo-fundense, oportunizando não só o trato de suas questões como a diversão dos seus associados e familiares. Em 23 de outubro de 1916, incorporou o Sport Clube União, denominando-se Clube União Comercial. A partir de 29 de março de 1928, voltou a denominar-se CLUBE COMERCIAL DE PASSO FUNDO.
Art. 2º – O Clube Comercial de Passo Fundo é uma sociedade civil, cuja Sede Social está localizada em Passo Fundo (RS), na Avenida Oeste Brasil, nº 373, onde é seu foro e sede administrativa, com patrimônio e personalidade distintos dos seus associados, sem fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislaçãoespecífica.
● 1º – O Clube possui, ainda, a Sede Vergueiro, localizada na Rua Carolina Vergueiro, nº 199, em Passo Fundo (RS) e a Sede Campestre, localizada naEstrada Passo do Cruz, nº 1.500, em Passo Fundo (RS).
2ºO Clube poderá manter outras sedes, desde que seu funcionamento e organização sejam aprovados preliminarmente pelo Conselho de Administração.
Art. 3º – O Clube Comercial de Passo Fundo tem por finalidades essenciais:
a) – A congregação de seus associados e familiares, ensejando, atividades sociais, recreativas e cívico-culturais, objetivando a recreação de seus associados e dependentes;
b) – Desenvolver e estimular a prática esportiva amadorística;
c) – Realizar promoções artísticas, culturais e sociais;
d) – Promover o intercâmbio com outras sociedades do País.
Art. 4º – O Clube Comercial tem o seguinte símbolo e cores:A bandeira é um retângulo de cor azul real, tendo ao centro as iniciais (duas letras C) sobrepostas e entrelaçadas em estilo, uma na cor azul escura e a outra na cor azul clara, cujas referências se encontram no Manual de Utilização da Logomarca.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL
Art. 5º – O Clube tem as seguintes categorias extintas de associados:
A – Remido (art. 7º)
B – Jubilado (art. 8º)
C – Contribuinte (art. 9º)
D – Universitário(art. 10º)
E – Econômico (art. 11º)
F– Individual (art. 12º)
G – Transeunte (art. 13º)
Art. 6º – O Clube tem as seguintes categorias, em vigor, de associados: A– Benemérito (art. 14º)
B- Descendente (art. 15º)
C – Patrimonial Individual (art. 16º)
D – Patrimonial Familiar A (art. 17º)
E – Patrimonial Familiar B (art. 19º)
F- Patrimonial Familiar C (art. 20º)
G- Patrimonial Familiar D (art.21º)
H – Patrimonial Familiar E (art.22º)
I -Patrimonial Familiar F (art.23º)
Art. 7º – Associado Remido – categoria extinta – é o que adquiriu esta condição nos termos e forma dos Estatutos anteriores do Clube.
Art. 8º – OAssociado Jubilado – categoria extinta – foi o que, após o pagamento de 30 (trinta) anos de contribuições, ficou dispensado do pagamento de mensalidades e/ou anuidades, da mesma forma que os remidos.
● Único – Se necessário, poderá ser criada, futuramente, taxa de construção, de caráter temporário, cujo pagamento atingirá, também, os associados jubilados e remidos.
Art. 9º – Associado Contribuinte – categoria extinta – é o que ingressou no Clube mediante o pagamento de joia estabelecida para a categoria de antigo associado proprietário e que não optou pela aquisição de títulos patrimoniais familiares.
Art. 10º –O Associado Universitário – categoria extinta – é o maior de idade que comprova, semestralmente, estar matriculado em curso de nível superior e que paga uma contribuição mensal equivalente à metade cobrada do associado patrimonial.
Art. 11º – O Associado Econômico – categoria extinta – é aquele que embora tenha alcançado a maioridade civil, ainda vive sob a dependência dos pais, caso em que contribui com 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição mensal cobrada do associado patrimonial até a cessação da dependência, que deverá ser comprovada anualmente por meio de declaração firmada pelo associado patrimonial titular, com duração máxima de dois anos.
Art. 12º – O Associado Individual – categoria extinta – é o adquirente de título patrimonial sem o direito de ter dependentes. O associado desta categoria paga 70% (setenta por cento) do valor da contribuição mensal integral atribuída pela Diretoria Executiva.
Art. 13º –Associado Transeunte – categoria extinta – é aquele que anualmente, mediante aprovação da Diretoria Executiva, paga uma anuidade por ela previamente fixada.
● 1º – Somente compunham esta categoria pessoas residentes temporariamente na cidade, em função da atividade profissional que exerçam, para o período de um ano, renovável por mais um.
● 2º – A renovação para o terceiro ano só poderá ser concedida se:
A – Inexistir para venda título de associado patrimonial e/ou de terceiros interessados na transferência; e,
B – Pagamento de contribuição mensal correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor das contribuições dos associados patrimoniais e 10% (dez por cento) do valor do título de associado patrimonial por ano.
Art. 14º – Associado Benemérito é o que prestou ao Clube serviços de excepcional relevância. Para consolidar essa condição o associado dependerá da indicação da Diretoria Executiva e posterior aprovação do Conselho de Administração, nos termos previstos no artigo 75º, parágrafo único, deste Estatuto.
● Único - O Associado Benemérito é isento do pagamento de contribuições mensais ou taxas.
Art. 15º –Associado Descendente é o filho do Associado Patrimonial Familiar A com idade superior a 26 (vinte e seis) anos que em função da idade poderá migrar para esta categoria. Este associado fica desobrigado de adquirir título patrimonial, contudo, passará a contribuir com mensalidades em valor idêntico às cobradas dos Associados Patrimoniais Familiares A.
● 1º -É facultado ao Associado Descendente incluir como seu dependente o cônjuge ou companheiro estável e seus filhos até 26 (vinte e seis) anos.
● 2º –Caso o associado deixe de pagar até 10 (dez)contribuições mensais perderá a condição de Associado Descendente. Neste caso, somente voltará à condição de associado na medida em que adquirir título patrimonial.
● 3º – O direito de frequentar as dependências do Clube se estende, também, aos filhos adotivos, aos curatelados, tutelados e enteados dos associados, enquanto durar essa situação, a ser comprovada na forma prevista no Código Civil Brasileiro.
● 4º – O dependente do Associado Descendente que se desvincular do Clube, por qualquer motivo, não poderá retornar ao quadro associativo nesta condição. Destarte, deverá aderir a qualquer uma das categorias de associado vigentes.
Art. 16º – Associado Patrimonial Individual é aquele que adquire o título patrimonial e não possui dependentes. Ele pagará 60% (sessenta por cento) do valor do título patrimonial familiar e 60% (sessenta por cento) do valor da contribuição mensal integral atribuída pela Diretoria Executiva.
● Único – O Associado Patrimonial Individual poderá ascender à condição de Associado Patrimonial Familiar A desde que complemente a proporção de 40% (quarenta por cento) do valor do título patrimonial familiar. A partir de então passará a pagar a contribuição mensal integral e poderá incluir os dependentes previstos no caput do artigo 17, deste Estatuto.
Art. 17º - Associado Patrimonial Familiar A é aquele que adquiriu ou vier a adquirir título patrimonial familiar. É facultado ao associado titular de título patrimonial familiar incluir como seu dependente o cônjuge ou o companheiro estável, os seus filhos e enteados com idade até 26 (vinte e seis) anos e os seus ascendentes (pai e mãe)com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
● 1º – O valor do título Patrimonial Familiar A será fixado pela Diretoria Executiva para cada exercício e ratificado pelo Conselho de Administração.
● 2º – O Associado Patrimonial Familiar A que incluir como seu dependente algum ascendente com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos não terá acréscimo em sua contribuição mensal.
Art. 18º – O Associado Patrimonial Familiar A poderá, além dos dependentes elencados no caput do artigo 17º, incluir os seguintes dependentes: a)ascendentes (pai e mãe) com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) e menor do que 70 (setenta) anos; b) o sogro e a sogra; c)um(a) neto(a).
● Único – A inclusão dos dependentes descritos no caput acarretará no acréscimo em sua contribuição mensal na proporção 50% (cinquenta por cento) da contribuição mensal, por dependente.
Art. 19º –O Associado Patrimonial Familiar A, descrito no caput do artigo 17, que incluir um dos dependentes elencados no caput do artigo 18, será enquadrado na categoria de Associado Patrimonial Familiar B.
Art. 20º – O Associado Patrimonial Familiar A, descrito no caput do artigo 17, que incluir dois dos dependentes elencados no caput do artigo 18, será enquadrado na categoria de Associado Patrimonial Familiar C.
Art. 21º – O Associado Patrimonial Familiar A, descrito no caput do artigo 17, que incluir três dos dependentes elencados no caput do artigo 18, será enquadrado na categoria de Associado Patrimonial Familiar D.
Art. 22º – O Associado Patrimonial Familiar A, descrito no caput do artigo 17, que incluir quatro dos dependentes elencados no caput do artigo 18, será enquadrado na categoria de Associado Patrimonial Familiar E.
Art. 23º – O Associado Patrimonial Familiar A, descrito no caput do artigo 17, que incluir cinco dos dependentes elencados no caput do artigo 18, será enquadrado na categoria de Associado Patrimonial Familiar F.
Art. 24º –Os associados, dependendo de sua categoria, pagarão a contribuição mensal estabelecida pela Diretoria Executiva do Clube e aprovada pelo Conselho de Administração.
● Único – A critério exclusivo da Diretoria Executiva, esta contribuição mensal poderá ser alterada sempre que necessário, não cabendo aos associados nenhum recurso ou inobservância.
Art. 25º – O associado Remido, Jubilado e Contribuinte poderá se assim o desejar, ingressar na categoria de Associado Patrimonial Familiar A ou na categoria de Associado
Patrimonial Individual, observadas as condições estatutárias, caso em que lhes será concedido um desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor do título patrimonial.
● Único – Todas as transferências destes títulos para terceiros implicarão na perda dos benefícios da jubilação e remição, salvo se a transferência se fizer por sucessão causa mortis para o cônjuge sobrevivente, o qual ficará isento do pagamento da taxa estabelecida no artigo 30º, § 2º, devendo, entretanto, pagar a contribuição mensal prevista no artigo 24º.
Art. 26º – Serão suspensos automaticamente os direitos sociais de todo o associado que se encontrar com qualquer débito vencido com o Clube.
Art. 27º – O associado que deixar de pagar seus débitos por período superior a dez (10) meses será desligado do quadro social e perderá o direito ao seu respectivo título, o qual reverterá sumariamente em benefício do Clube, assim como a condição de associado.
Art. 28º –Toda e qualquer transferência de título patrimonial familiar, inclusive por doação, deverá ser previamente comunicada pelo seu titular, por escrito, junto à secretaria do Clube.
● Único – O nome do destinatário do título patrimonial familiar, assim como a transferência, serão submetidos à aprovação da Diretoria Executiva, sob pena de não produzir efeito algum.
Art. 29º – É expressamente vedada a cessão de direitos dos títulos de natureza patrimonial.
Art. 30º – É assegurado ao Clube o direito de preferência na aquisição dos títulos patrimoniais dos associados. Este direito deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação escrita mencionada no caput.
● 1º – Expirado o prazo previsto no caput sem manifestação do Clube ou havendo manifestação expressa pelo desinteresse na aquisição do título o titular poderá transferi-lo, desde que respeitado o disposto no caput.
● 2º – Nas transferências dos títulos patrimoniais, incide uma taxa cobrável do adquirente, equivalente a dez por cento (10%) do valor venal do título na data da transação.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 31º –Para admissão ou readmissão no quadro social, deverá o interessado ter mais de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menor ou incapaz, ser assistido/representado por seus pais e/ou representantes legais e pagar o valor do título patrimonial familiar, o qual será definido pela Diretoria Executiva. O interessado deverá, ainda, preencher e assinar proposta, juntamente com um associado proponente.
● 1º – A aprovação se consumará pelos votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva presentes na reunião.
● 2º – A Diretoria Executiva se reserva o direito de aceitar ou não o proposto, dispensada motivação. Tal decisão é irrecorrível.
Art. 32º-Não há distinção entre os associados do Clube, ressalvadas as prerrogativas estatutárias.
Art. 33º – Nas dependências do Clube, em suas promoções ou nas promoções que tome parte, todo o associado está obrigado a respeitar o presente Estatuto, o Regimento Interno, os membros da Diretoria Executiva, os membros do Conselho de Administração e os funcionários.
Art. 34º –Todo o associado e seus familiares e/ou dependentes estão obrigados a:
A – Respeitar o disposto no Estatuto da entidade e não comprometer o bom nome do Clube, dentro ou fora de suas dependências;
B – Zelar pelo patrimônio e benfeitorias do Clube, indenizando-o pelos danos causados, inclusive por seus dependentes e convidados, em valor e prazo para pagamento a serem estabelecidos pela Diretoria Executiva;
C – Pagar pontualmente as contribuições mensais, por ordem cronológica de vencimento, taxas administrativas e as despesas de serviços contratados;
D – Portar-se corretamente e manter nas dependências do Clube o decoro e o respeito compatíveis com o meio social e as formalidades da ocasião;
E – Respeitar as determinações baixadas e proferidas pela Diretoria Executiva, Conselho de Administração, assim como de seus membros, representantes ou funcionários, no exercício de suas funções estatutárias e regulamentares.
F – Pagar trinta por cento (30%) do valor da contribuição mensal, enquanto estiver em período de licença;
G – Requerer anualmente a renovação do pedido de licença, pois na falta desta renovação a mesma será automaticamente cancelada;
H – Apresentar a sua carteira social ao ingressar no Clube ou, internamente, quando solicitada por funcionário do Clube ou por pessoa credenciada pela entidade;
I – Não adulterar documentos do Clube;
J – Não propor pessoa indigna ao quadro social;
K – Não facilitar ou induzir a entrada de pessoas estranhas nas dependências do Clube sem a apresentação do respectivo convite;
L – Comunicar a mudança de endereço, estado civil, ou inclusão de dependentes, mediante apresentação de documentação hábil que o Clube exigir;
M – Renovar a carteira social, bem como a de seus dependentes, quando determinado pelo Clube;
N -Pagar as taxas de emissão da carteira no caso de renovação e de emissão por perda; O – Comparecer às Assembleias Gerais;
P – Prestar todas as informações que lhes forem solicitadas para esclarecimento de eventuais dúvidas a respeito de sua situação associativa ou de seus dependentes.
Q – Permitir a vistoria do porta malas dos veículos pelos funcionários ou agentes do Clube no momento que ingressarem nas dependências da entidade;
R – Respeitar e acatar as orientações dos funcionários enquanto usufruir das dependências do Clube;
Art. 35º –É dever do associado a guarda, vigia e proteção de seus pertences pessoais junto às dependências da entidade.
Art. 36º –É vedada a prática de política partidária ou credo religioso, assim como manifestações de natureza racial e manifestações de bullying (atitudes de chacota, piadinhas e agressões entre os indivíduos) dentro das dependências do Clube.
Art. 37º –São direitos dos associados, desde que em dia com suas obrigações pecuniárias para com o Clube:
A – Frequentar as sedes do clube e suas dependências livremente, juntamente com seus cônjuges ou companheiros e dependentes, bem como participar das promoções sociais, esportivas e culturais;
B – Locar as dependências do Clube para festividades de seus familiares, observadas as limitações e restrições estatutárias e regimentais;
C – Votar e ser votado, para os cargos eletivos da sociedade, estando em pleno gozo dos direitos sociais;
D – Requerer por escrito, licença temporária do Clube, estando quites com a Tesouraria e desde que transfira residência do município;
E – O associado licenciado terá direito a frequentar as dependências sociais desde que permaneça em férias na cidade por período não superior a trinta dias corridos;
F – Indicar nomes para a composição de chapas a cargos eletivos, seguindo, para tanto, o estabelecido no presente Estatuto; e,
G – Requerer a carteira social para si, para seu cônjuge ou companheiro e para seus dependentes.
● Único – Juntamente com o requerimento escrito do pedido de licença temporária do Clube, previsto na alínea D deste artigo, o associado deverá apresentar a comprovação da transferência do município.
Art. 38º – O associado que contratar união estável poderá requerer dependência para o cônjuge, provando o contrato.
Art. 39º –As empregadas domésticas e babás contratadas pelos associados terão o direito de ingressar nas dependências do Clube quando em serviço de seus respectivos patrões, mediante a aquisição de ingresso junto a Secretaria do Clube, o qual será concedido por período determinado.
● Único A concessão do ingresso está condicionado à comprovação pelo associado do vínculo empregatício com as serviçais, seja por meio de apresentação da carteira profissional ou por meio de declaração escrita e assinada junto a Secretaria do Clube.
Art. 40º –Os títulos de natureza patrimonial se transmitem por legado ou herança.
● 1º – Na transmissão causa mortis a transferência para o cônjuge sobrevivente, herdeiros ou legatários será procedida sem qualquer ônus para a parte, mediante a apresentação de formal de partilha, testamento, escritura pública de inventário ou alvará judicial indicando a pessoa para quem o Clube fará a transferência do título.
● 2º – Havendo herdeiros menores de 18 (dezoito) anos, a titularidade será transferida para o tutor ou detentor da guarda dos mesmos, até que estes atinjam a maioridade, mediante a apresentação da documentação que lhe confira tal condição.
Art. 41º – Na hipótese de separação judicial ou de divórcio de qualquer Associado Patrimonial Familiar, permanecerá como associado desta classe o separado ou divorciado a quem couber a guarda do(s) filho(s) ou na forma como dispuser a partilha ou acordo homologados em juízo ou tabelionato.
● 1º – O associado que não permanecer com a guarda do(s) filho(s) será excluído da titularidade do título patrimonial familiar e perderá a condição de associado, contudo, caso queira continuar frequentando o Clube poderá solicitar a migração para a condição de Associado Patrimonial Individual e arcar com as obrigações estabelecidas no artigo 16º e seu § único, deste estatuto.
● 2º – A mudança da titularidade do título patrimonial, por força do disposto no caput, fica condicionada a entrega na secretaria do Clube da respectiva decisão judicial homologatória ou escritura pública.
Art. 42º – O desligamento voluntário, por iniciativa de associado, somente se dará mediante formalização em documento específico, dirigido à Diretoria Executiva e simultânea quitação de todas as suas obrigações para com o Clube.
● 1º – O associado que, por qualquer motivo, for desligado do Clube continuará responsável pelo pagamento de eventuais débitos pendentes.
● 2º – O desligamento do associado seja a que título for não lhe dará direito à restituição ou indenização de valores pagos ao Clube, nem mesmo daqueles despendidos por ocasião da aquisição do título patrimonial.
Art. 43º – Não é obrigatória a comunicação prévia ao associado que for desligado do Clube por inadimplemento.
CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS
Art. 44º –O associado que infringir, descumprir ou violar qualquer dispositivo deste Estatuto e demais regulamentos internos, fica sujeito às seguintes penalidades:
A – Advertência escrita;
B – Suspensão disciplinar, com privação total ou parcial dos direitos sociais, de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias;
C – Penas alternativas.
D – Exclusão do quadro social, com perda de todos os direitos, inclusive do titulo patrimonial e da remissão.
Art. 45º – As penalidades serão graduadas conforme a natureza da infração, sendo vedado ao infrator invocar o benefício de ordem.
● Único – A reincidência nas penalidades previstas nas alíneas A a C, do artigo 44º, será considerada agravante.
Art. 46º – A apuração dos fatos passíveis de aplicação das penas de suspensão disciplinar, alternativa e exclusão será realizada através de processo administrativo disciplinar, a cargo de Comissão Disciplinar Permanente, nomeada pela Diretoria Executiva.
Art. 47º –Em qualquer hipótese de penalização ou instauração de processo administrativo disciplinar será assegurado ao acusado ampla defesa e contraditório.
Art. 48º – A Comissão Disciplinar Permanente será formada por 3 (três) membros e terá o prazo de trinta dias para apresentar seu relatório e sugestão da conduta a ser adotada.
Art. 49º – Depois de instaurado o processo administrativo disciplinar, o acusado será notificado, por escrito, para apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
● Único –A defesa deverá ser apresentada por escrito junto à secretaria do Clube. Se o acusado não apresentá-la, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas contra ele.
Art. 50º – A Comissão Disciplinar Permanente poderá, no trâmite do processo administrativo e a qualquer momento, solicitar o depoimento pessoal do(a) acusado(a), assim como providenciar a intimação de testemunhas para prestarem esclarecimentos sobre os fatos.
● Único – O depoimento pessoal do acusado(a), assim como das testemunhas serão levados a termo e ficarão anexados ao processo administrativo disciplinar.
Art. 51º – A Comissão Disciplinar Permanente também poderá produzir qualquer prova admitida em direito que entender pertinente para a apuração dos fatos.
Art. 52º –No processo administrativo disciplinar ao(a) acusado(a) fica assegurado o direito de produzir todas as provas admitidas em direito.
Art. 53º- Os pais ou representantes legais serão obrigatoriamente notificados da instauração de processo administrativo disciplinar de seus filhos, tutelados e enteados menores de 18 (dezoito) anos, bem como contra os que forem comprovadamente deficientes ou incapazes.
Art. 54º – A aplicação e fixação das penalidades são da exclusiva alçada da Diretoria Executiva do Clube.
Art. 55º – O acusado será notificado, por escrito, da aplicação da penalidade pela Diretoria Executiva.
● 1º – Da decisão da Diretoria Executiva que aplicar e fixar penalidades caberá recurso, com efeitos suspensivo e devolutivo, direcionado ao Presidente do Clube, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação e será decidido pelos membros da Diretoria Executiva em reunião, no prazo máximo de trinta (30) dias da data do recebimento do recurso.
● 2º – A decisão proferida em sede de recurso é irrecorrível.
Art. 56º – Não cabe recurso nos casos de aplicação da penalidade de advertência. Art. 57º – A Diretoria Executiva, no exercício de suas competências, a fim de manter a ordem e a integridade do quadro social poderá suspender preventivamente o associado ou dependente do gozo de seus direitos sociais em até 30 (trinta) dias.
● 1º – A suspensão preventiva de que trata o caput será aplicada pela Diretoria Executiva somente após a apresentação da defesa pelo(a) associado(a) acusado(a) junto ao processo administrativo disciplinar.
● 2º – Computam-se, na pena de suspensão aplicada, após o encerramento do processo administrativo disciplinar, o tempo de suspensão preventiva.
Art. 58º – Será passível de aplicação da penalidade de advertência o associado ou dependente quedescumprir as determinações do presente Estatuto consideradas de menor gravidade e infringir as disposições do artigo 34º, alíneas A, C, D, E, F, G, H, J, L, M, N, O, P, Q, R e do artigo 36º.
Art. 59º – Será passível de aplicação da penalidade de suspensão o associado ou dependente que infringir as disposições do artigo 34º, alíneas B, I e K, assim como:
I – Reincidir em infração já punida com advertência;
II – Promover discórdia entre os associados e todos os demais frequentadores e funcionários do Clube;
III – Atentar contra a disciplina do Clube;
IV – Praticar ato condenável ou tiver comportamento inconveniente nas dependências do Clube ou como representante do Clube, em qualquer outro local;
V –Praticar atos de comércio nas dependências do Clube, sem autorização da Diretoria Executiva.
● Único – A pena de suspensão privará o associado ou seu dependente de seus direitos, subsistindo, porém, suas obrigações.
Art. 60º – A Diretoria Executiva, a seu critério ou atendendo recomendação da Comissão Disciplinar Permanente, poderá substituir a penalidade de suspensão aplicável ao associado por pena alternativa, mas sempre levando em consideração a natureza e a extensão da infração cometida.
Art. 61º – Será passível da penalidade de exclusão o associado ou seu dependente que:
I – Deixar, após notificação, de indenizar o Clube pelos danos, devidamente apurados, que tenham sido causados diretamente ou por seus dependentes ou convidados;
II – Mantiver comportamento atentatório contras os bons costumes de sociabilidade e filosofia do Clube;
III – Reincidir em infrações que, por sua natureza e reiteração, o tornem a juízo da Diretoria Executiva inidôneo ou inconveniente para permanecer no Clube;
IV – Atentar contra moralidade social e desportiva ou contra superiores interesses do Clube;
V – Nas dependências do Clube for flagrado em atitude e comportamento envolvendo o consumo, transporte, venda ou fornecimento de substância química ou não, que importe ou possa causar dependência física ou química do usuário;
VI–Fornecer ou incitar bebida alcoólica a menores de idade;
VII – Agredir física ou moralmente qualquer pessoa dentro das dependências do Clube; VIII – For condenado por crime infamante, após processo transitado em julgado; IX–Que pratique ilícito que venha em desabono do Clube;
● Único – Ao associado excluído só poderá ensejar-se pedido de readmissão, cuja iniciativa lhes caberá, após três (03 ) anos, contados do recebimento da notificação de aplicação da penalidade, uma vez satisfeitas as exigências para a admissão de novos associados e com a apreciação da Diretoria Executiva.
Art. 62º- Os casos omissos serão também resolvidos pela Diretoria Executiva, que se valerá da analogia e dos costumes.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 63º –O patrimônio social é formado:
A – Pelos bens móveis e imóveis, utensílios, estoques, bibliotecas, coleções e títulos de renda que o Clube possui ou venha a possuir;
B – Pelos saldos de sua receita anual;
C – Por donativos e legados.
● Único –Os recursos da associação resultarão de receitas obtidas através das seguintes fontes:
A –Joias, contribuições mensais,contribuições associativas, taxas administrativas e as despesas de serviços contratados;
B – Venda de títulos patrimoniais;
C – Exploração de locação de bens imóveis;
D – Rendas eventuais;
E – Doações de qualquer espécie.
Art. 64º –Em qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral, respeitadas as disposições contidas neste Estatuto, os bens móveis e imóveis poderão ser alienados e o preço convertido parcial ou totalmente, em títulos de renda.
Art. 65º – O patrimônio social só poderá ser gravado ou alienado, por qualquer forma, por proposta fundamentada do Presidente da Diretoria Executiva, com parecer favorável do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.
● Único –Quando o gravame ou a alienação for de valor inferior ao de 500 (quinhentas) contribuições mensais, fica dispensado o parecer favorável do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.
Art. 66º – As contas serão apresentadas no final do exercício social, sem prejuízo de outros exames previstos neste Estatuto.
Art. 67º –O superávit apurado em cada exercício será integralmente destinado à manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais e patrimoniais do Clube.
Art. 68º – Deixando de preencher as suas finalidades e sendo considerada aconselhável ou indispensável à dissolução da entidade, esta será levada a efeito se 75% (setenta e cinco) dos associados aprovarem a extinção, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade.
● 1º – Para a extinção da entidade será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos seus associados, ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados em segunda convocação.
● 2º – Aprovada a dissolução da associação e pagas todas as dívidas sociais, o saldo do seu patrimônio líquido será destinado a uma entidade passofundense, de fins não econômicos, indicada na Assembleia Geral Extraordinária mencionada no caput deste artigo, depois dos associados terem recebido os valores dos seus títulos patrimoniais, devidamente atualizados.
CAPÍTULO VI – DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 69º – A associação é constituída pelos seguintes poderes:
A – Assembleia Geral;
B – Conselho de Administração;
C – Conselho Fiscal;
D – Conselho de Projetos e Construções;
E – Diretoria Executiva.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 70º- A Assembleia é o órgão máximo do Clube e é constituído pelos associados elencados nos artigos 5º e 6º deste estatuto e sempre será dirigida pelo Presidente do Clube. São ordinárias as realizadas no mês de março de cada ano e extraordinárias, em qualquer época, sempre que os interesses sociais exigirem.
Art. 71º –A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente do Clube, com 8(oito) dias de antecedência, no mínimo, através de um jornal diário local.
● Único –Fica garantido a um quinto (1/5) dos associados, em pleno gozo dos seus direitos sociais, requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, especificando os assuntos que nela deverão ser debatidos, ficando o Presidente do Clube com o dever de convocá-la imediatamente.
Art. 72º –As Assembleias Gerais funcionarão validamente, em primeira convocação, com a participação mínima de 20% (vinte por cento) do número de associados com direito ao voto, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
Art. 73º – Compete à Assembleia Geral:
A – Manifestar-se sobre o relatório e balanço apresentados pela Diretoria Executiva, com o devido parecer do Conselho Fiscal;
B – Apreciar a previsão orçamentária;
C – Eleger o Conselho de Administração;
D – Destituir o Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Projetos e Construções.
E – Em caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou do Conselho de Projetos e Construções, ou sua destituição, providenciar nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
F – Alterar, modificar ou reformar, no todo ou em parte, em reunião especialmente convocada para esse fim, o Estatuto Social.
● 1º – Para a deliberação a que se referea alínea “D”, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos seus associados, ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados em segunda convocação.
● 2º – Para a deliberação a que se refere a alínea “F”, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos seus associados, ou com qualquer número de associados presentes em segunda convocação.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 74º – O Conselho de Administração é composto de 36 (trinta e seis) membros efetivos, eleitos na forma deste Estatuto.
Art. 75º – Compete ao Conselho de Administração:
A – Eleger a Diretoria Executiva do Clube, composta por um Presidente, Vice Presidente Executivo, Vice Presidente Administrativo, Vice Presidente Financeiro, Vice Presidente Social, Vice Presidente de Esportes.
B –Indicar, mediante aprovação de 2/3 (dois terços), integrantes de cargos vagos na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e no próprio Conselho.
C – Discutir, elaborar e aprovar o Regimento Interno, por maioria de 2/3 (dois terços);
D – Tomar conhecimento, discutir e votar o relatório do exercício social elaborado pela Diretoria Executiva;
E – Decidir sobre a oneração e alienação do patrimônio do Clube;
F – Convocar Assembléia Geral, quando requerida a convocação ao Presidente da Diretoria Executiva e este não a fizer dentro de 10 (dez) dias;
G – Discutir e votar assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva;
H – Suspender atos da Diretoria Executiva quando contrários às disposições estatutárias, ou lesivos aos interesses do Clube;
I – Colaborar com a Diretoria Executiva com sugestões para maior eficiência da administração do Clube;
J – Elaborar o Plano Diretor.
K–Discutir, votar e aprovar assuntos e deliberações que lhe forem submetidos pelo Conselho de Projetos e Construções, assim como discutir e aprovar pareceres emitidos pelo mesmo Conselho;
L – Analisar os projetos de autoria ou propostos pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Conselho de Projetos e Construções que ultrapassarem o valor equivalente a 1000 (um mil) contribuições mensais.
M – Aprovar a contribuição mensal estabelecida pela Diretoria Executiva do Clube; N – Discutir, elaborar e aprovar as alterações do Estatuto Social;
0 – Autorizar a firmação de convênios do Clube com outras associações, entidades e empresas, com o objetivo de manter intercâmbios.
● Único– Compete exclusivamente ao Conselho de Administração discutir e votar as propostas para associados beneméritos, consoante dispõe o artigo 14º.
Art. 76º – Os membros do Conselho de Administração são eleitos para um mandato de 6 (seis) anos e o perderão:
A – Ao faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou a seis (6) reuniões alternadas, não justificadas. A justificação deverá ser feita por escrito ao Presidente do Conselho de Administração, até a realização da próxima reunião. A partir da reunião subsequente a falta será considerada injustificada.
B – Ao serem eleitos para um dos cargos da Diretoria Executiva do Clube ou Conselho Fiscal.
Art. 77º – O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, especificamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro, mediante convocação de seu Presidente, ou do Presidente da Diretoria Executiva, ou mediante requerimento de 20% (vinte por cento) de seus membros.
● 1º – O Conselho de Administração poderá reunir-se extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou de seu Presidente.
● 2º – As deliberações deste Conselho serão discriminadas em ata autônoma e específica. Art. 78º – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
A – Presidir o órgão;
B – Presidir as sessões eleitorais de competência do órgão;
C – Dirigir o expediente do órgão;
D – Convocar a Assembleia Geral na hipótese da letra F, do artigo 75º.
E –Substituir o Presidente da Diretoria Executiva, em sua ausência, nas atribuições perante o Conselho de Projetos e Construções.
Art. 79º –Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Administração: A – Substituir o Presidente do órgão;
B – Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições, nos termos do artigo anterior.
Art. 80º –Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
A – Redigir atas das sessões do órgão, assinando-as com o Presidente ou seu substituto legal;
B – Redigir a correspondência do órgão;
C – Colaborar com o Presidente do órgão nas atribuições que lhe forem conferidas pelo mesmo.
● Único –Ao Segundo Secretário compete, além de substituir o primeiro, outros encargos designados pelo Presidente do órgão.
Art. 81º –A posse dos membros eleitos do Conselho de Administração ocorrerá e será dada na mesma ata de eleição.
Art. 82º – Os membros do Conselho de Administração não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Clube, quando da prática de ato regular de gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem ao agir com excesso de mandato e também por infração à lei ou ao Estatuto Social.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 83º –O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, com mandato de três (3) anos cada um, entre associados com mais de 3 (três) anos de matrícula do Clube, eleitos de forma a que anualmente seja renovado em 1/3 (um terço), conforme estabelece a alínea c, inciso II, do artigo 112º.
Art. 84º –Ao Conselho Fiscal cumpre emitir parecer sobre o balanço geral e as contas de cada exercício social apresentados pela Diretoria Executiva.
● 1º – Para o exame de que trata este artigo, serão franqueados pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente, ao Conselho Fiscal, os livros de escrituração, livro-caixa, documentos de receitas e despesas, títulos de propriedades e de renda do Clube e quaisquer outros papéis ou documentos relativos à escrita contábil da sociedade.
● 2º – O exercício social se encerra em 31 de dezembro de cada ano, devendo suas contas serem submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até o mês de março do ano subsequente, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal.
● 3º- As deliberações deste Conselho serão discriminadas em ata autônoma e específica.
Art. 85º –O Conselho Fiscal terá o direito, em qualquer época, de examinar o caixa, os comprovantes de receita e despesas e a escrituração do Clube, cabendo-lhe, pela maioria de seus membros, convocar a Assembleia Geral, quando a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e extraordinariamente sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias.
Art. 86º –São ainda atribuições do Conselho Fiscal:
A– Examinar imediatamente as contas da Diretoria Executiva em caso de renúncia desta ou no caso de vaga na Vice Presidência Financeira, dando parecer para ser submetido ao Conselho de Administração;
B – Solicitar esclarecimentos à Diretoria Executiva;
C – Emitir parecer das suas observações em cada exame que levar a efeito; D – Convocar a Diretoria Executiva.
Art. 87º – Os membros do Conselho Fiscal serão empossados na mesma ata de eleição.
Art. 88º – Os membros do Conselho Fiscal não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Clube, quando da prática de ato regular de gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem ao agir com excesso de mandato e também por infração à lei ou ao Estatuto Social.
DO CONSELHO DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES
Art. 89º – O Conselho de Projetos e Construções é um órgão especializado de deliberação, assessoramento e fiscalização no que diz respeito a projetos e construções, composto pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho de Administração e por três ex-Presidentes do Clube.
● Único – Os ex-p
● residentes do Clube somente poderão compor este Conselho caso não estejam no exercício do cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Art. 90º – O Conselho de Projetos e Construções será presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva e, na sua ausência, pelo Presidente do Conselho de Administração.
Art. 91º – O Conselho reunir-se-á quando necessário e a convocação se dará pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na ausência deste, por iniciativa do Presidente do Conselho de Administração, para analisar o progresso dos projetos e construções em andamento, assim como para analisar ações referentes a planejamentos de curto e longo prazo que poderão ser implementados pelo Clube.
● Único – As reuniões serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e, na sua ausência, pelo Presidente do Conselho de Administração. Na ausência de ambos, a direção dos trabalhos será exercida por conselheiro escolhido pelo colegiado.
Art. 92º – Os mandatos do Presidente da Diretoria Executiva e do Presidente do Conselho de Administração perante este Conselho tem início com a sua posse em seus respectivos cargos e terminam com a posse e transmissão dos respectivos cargos a seus substitutos.
Art. 93º – Os Ex-Presidentes do Clube que compõem este Conselho serão indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva e exercerão o mandato por 2 (dois) anos, com início contado da data de sua indicação.
● 1º – No caso de impossibilidade da continuidade do exercício do cargo perante este Conselho, por qualquer motivo justificado, o Conselheiro será imediatamente substituído por outro, indicado pelo Presidente da Diretoria Executiva.
● 2º – Findo o mandato previsto no caput o Presidente da Diretoria Executiva poderá renovar o mandato do Conselheiro ou escolher novo integrante a seu critério.
Art. 94º – São atribuições do Conselho de Projetos e Construções:
I – Tomar conhecimento e opinar sobre projetos de expansão das áreas físicas, obras, reformas e edificações do Clube;
II – Tomar conhecimento e opinar sobre orçamentos e investimentos destinados à aquisição de novas áreas para o Clube;
III – Propor projetos de investimentos destinados a aquisição de novas áreas para o Clube;
IV –Fiscalizar o andamento e desenvolvimento de projetos de expansão das áreas físicas, das obras, das reformas e das edificações do Clube;
V–Dar parecer sobre propostas de aquisição ou alienação de bens imóveis;
VI – Dar parecer, para sua aprovação, sobre a aquisição ou alienação de bens móveis, a contratação de empréstimos e o gravame desses bens, cujos valores sejam superiores ao equivalente ao de cinquenta títulos de associado patrimonial;
VII- Opinar sobre denominações de bens de qualquer natureza, sejam móveis ou imóveis, ou de projetos, propostos por qualquer integrante do próprio Conselho de Projetos e Construções, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração;
VIII – Analisar e deliberar sobre os projetos de construções e edificações propostos pelo Presidente da Diretoria Executiva que ultrapassem o valor equivalente a 1.000 (um mil) contribuições mensais.
Art. 95º – Todas as opiniões, proposições, deliberações e pareceres provenientes deste Conselho devem ser submetidos ao Conselho de Administração.
● Único – As deliberações deste Conselho serão discriminadas em ata autônoma e específica.
Art. 96º – Os membros do Conselho de Projetos e Construções não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Clube, quando da prática de ato regular de gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem ao agir com excesso de mandato e também por infração à lei ou ao Estatuto Social.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 97º – A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e direção do Clube, com a responsabilidade imediata pelo bom nome e pela preservação do patrimônio da associação.
● Único –A Diretoria Executiva tem os mais amplos poderes para praticar os atos de gestão concernentes aos fins e objetivos da associação, inclusive para criar departamentos auxiliares, não podendo renunciar a seus direitos, hipotecar, alienar, empenhar, arrendar ou contrair empréstimos que venham a onerar de qualquer forma os bens da associação, sem prévio atendimento ao disposto no artigo 65º.
Art. 98º –Compõem a Diretoria Executiva os seguintes membros, eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de 2 (dois) anos, na forma deste Estatuto, para gerenciar a associação:
A – Presidente
B – Vice Presidente Executivo
C – Vice Presidente Administrativo
D –Vice Presidente Financeiro
E –Vice Presidente Social
F – Vice Presidente de Esportes
● Único – Além dos eleitos supracitados, colaboram com a Diretoria Executiva os Diretores de outros Departamentos que venham a ser criados, cujas indicações são de livre alçada da Diretoria Executiva.
Art. 99º – A Diretoria Executiva reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada semana e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, da maioria dos seus membros.
● 1º– Para deliberar, deve estar presente a maioria dos membros eleitos pelo Conselho de Administração.
● 2º –As votações serão secretas, sempre que envolverem interesses e questões pessoais de associados ou dependentes ou as propostas para admissão de associados.
Art. 100º – Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que deixar de comparecer a cinco (5) reuniões consecutivas ou a dez (10) alternadas, justificadamente ou não, ouvido o Conselho de Administração.
Art. 101º – Compete ao Presidente:
A – Presidir, executar e dirigir todos os atos administrativos;
B – Representar a associação em juízo e fora dele;
C – Resolver assuntos urgentes, ad referendum da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração;
D – Transferir ou substabelecer atribuições a seus Vice-Presidentes;
E – Nomear, exonerar, designar, dispensar ou ainda substituir os Vice-Presidentes; F – Ratificar a nomeação e exoneração dos auxiliares dos Vice-Presidentes; G – Aprovar a contratação ou demissão de técnicos e professores esportivos;
H – Aprovar a contratação ou demissão de funcionários da associação e de empreitada de serviços;
I – Assinar a correspondência expedida pelo Clube;
J – Assinar em conjunto ou com o Vice-Presidente Executivo, ou com o Vice Presidente Administrativo Com o Vice Presidente Financeiro ou seus substitutos legais, os cheques, documentos de crédito ou financeiros;
K – Assinar ou delegar poderes à assinatura, todos os documentos de contabilidade, bem como quaisquer outros documentos que se relacionam com a Tesouraria;
L – Assinar, com o Presidente do Conselho de Administração, os títulos ou diplomas conferidos aos associados patrimoniais e beneméritos;
M – Assinar, com o Vice-Presidente Executivo, todos os demais títulos emitidos pela sociedade;
N – Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
O – Convocar o Conselho de Administração, consoante o artigo 77º;
P – Entregar à instituição financeira, designada pela Diretoria Executiva, os títulos de renda ou documentos ao portador, cuja movimentação poderá ser feita por ele em conjunto com o Vice-Presidente Executivo ou com o Vice Presidente Financeiro;
Q – Propor gravame ao patrimônio social;
R – Prestar à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal, ao Conselho de Administração, ao Conselho de Projetos e Construções em Assembleia Geral as informações que lhe forem solicitadas;
S – Orientar a política salarial da associação;
T – Apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o relatório das atividades da Diretoria Executiva e dos diversos Departamentos;
U – Presidir o Conselho de Projetos e Construções;
V – Indicar os ex-Presidentes que compõem o Conselho de Projetos e Construções.
Art. 102º –É dever do Presidente da Diretoria Executiva submeter, para análise, ao Conselho de Administração e ao Conselho de Projetos e Construções projetos de construções e edificações que ultrapassem o valor equivalente a 1.000 (um mil) contribuições mensais.
Art. 103º – Compete ao Vice Presidente Executivo:
A– Substituir o Presidente em seus impedimentos;
B – Auxiliar o Presidente na organização administrativa do Clube;
C – Auxiliar o Presidente na representação oficial da associação e no que se fizer necessário;
D– Assinar em conjunto com o Presidente, e, no impedimento deste, em conjunto ou com o Vice Presidente Financeiro, ou com o Vice Presidente Administrativo ou substituto legal, os cheques, documentos de crédito ou financeiros.
Art. 104º– Compete ao Vice Presidente Administrativo:
A – Colaborar com o Presidente nas atribuições que lhe forem conferidas pelo mesmo; B – Auxiliar o presidente em assuntos e funções por ele delegadas;
C – Ter sob sua guarda e controle o livro de Atas;
D – Redigir as atas das sessões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, quando for o caso, assinando-as com o Presidente ou seu substituto legal;
E – Assinar, por delegação do Presidente, a correspondência de ordem geral da associação. F – Coordenar as atividades gerais relacionadas à secretaria do Clube;
G – Assinar em conjunto com o Presidente, e, no impedimento deste, em conjunto ou com o Vice Presidente Financeiro, ou com o Vice Presidente Administrativo ou substituto legal, os cheques, documentos de crédito ou financeiros;
H – Emitir relatórios gerenciais e submetê-los ao crivo do Presidente e do Conselho de Administração quando solicitado.
Art. 105º –Compete ao Vice Presidente Financeiro:
A – Supervisionar os serviços gerais da Tesouraria;
B – Efetuar todos os pagamentos das despesas com cheque nominal ou meios eletrônicos, mediante a documentação correspondente, devidamente rubricada pelo Presidente ou pelo seu substituto legal, ou, no impedimento destes, por pessoa à qual forem delegados poderes específicos;
C – Apresentar mensalmente à Diretoria Executiva o balancete do livro caixa; D–Supervisionar a parte operacional e as atividades relacionadas aos bancos;
E – Assinar, nos casos previstos neste Estatuto, os cheques e documentos de crédito ou financeiros, juntamente com o Presidente, ou com o Vice Presidente Administrativo, ou com o Vice Presidente Executivo ou substituto legal.
Art. 106º – É defeso ao Vice Presidente Financeiro e à Secretaria do Clube receber em espécie qualquer valor que ultrapasse a quantia correspondente a 1 (uma) contribuição mensal.
Art. 107º – É dever do Vice Presidente Financeiro fiscalizar os recebimentos de valores pagos em espécie junto a Secretaria do Clube, assim como justificar as contribuições mensais e valores de qualquer natureza que eventualmente anistiar.
● 1º – Todos os valores anistiados deverão ser comunicados à Diretoria Executiva por ocasião das reuniões ordinárias previstas no artigo 99º.
● 2º – É dever do Vice Presidente Financeiro ressarcir os cofres da entidade pelos valores anistiados sem a devida justificativa.
Art. 108º – Compete ao Vice Presidente Social:
A – Organizar a programação anual das atividades sociais do clube;
B – Promover e supervisionar as festividades de caráter social do clube;
C – Supervisionar a organização e ornamentação dos ambientes em que serão realizadas promoções sociais;
D – Contratar orquestras, representações teatrais, culturais, artísticas e humorísticas para os associados e seus dependentes;
E – Convocar e presidir reuniões para programar atividades sociais;
F – Comparecer às festividades de caráter social promovidas pelo Clube;
G – Comparecer e representar o Clube em reuniões, realizadas fora da sede do mesmo que visem tratar de promoções sociais;
H – Aplicar corretamente os recursos financeiros destinados ao departamento; I – Comparecer às reuniões do Conselho de Administração e Assembleias Gerais;
J – Apresentar semestralmente ao Presidente da Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração relatórios das atividades sociais desenvolvidas no clube;
K – Executar outras atividades inerentes à função ou delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva;
L – Participar das reuniões da Diretoria Executiva, debater e votar.
Art. 109º – Compete ao Vice Presidente de Esportes:
A – Elaborar, no início do ano, a programação das atividades e eventos anuais relacionados ao setor;
B – Participar das reuniões da Diretoria Executiva, debater e votar;
C – Organizar torneios e competições, oficiais ou amistosos a serem desenvolvidos no clube;
D- Sugerir nome de pessoas para assessorar as atividades esportivas e de lazer do clube; E – Acompanhar as equipes que representam o Clube em torneios e competições;
F – Delegar para um substituto o encargo de acompanhar as equipes que representam o Clube em torneios e competições;
G- Orientar os participantes de competições e eventos para que seja observada a boa educação e a adequada disciplina;
H- Supervisionar a conservação das instalações e equipamentos destinados ao esporte;
I – Elaborar e divulgar normas e avisos necessários para o bom funcionamento das atividades inerentes ao setor;
J – Aplicar corretamente os recursos financeiros destinados ao departamento;
K– Apresentar semestralmente ao Presidente da Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor;
L – Executar outras atividades inerentes à função ou delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva;
M– Convocar semestralmente reuniões com os departamentos;
N – Supervisionar e gerenciar a academia de ginástica.
Art. 110º – Compete aos Diretores de Departamentos:
A – Desempenhar as funções que lhe forem delegadas junto aos seus respectivos Departamentos;
B – Manter a ordem e a disciplina em seus Departamentos;
C – Gerir os Departamentos, zelando pelo seu desenvolvimento, aprimoramento técnico, pela obediência ao Estatuto e demais normas;
D – Representar a associação, por delegação, junto às federações e clubes;
E – Apresentar plano de trabalho para o exercício imediato, calendário de atividades, reivindicações, previsões orçamentárias, sugestões e outros elementos de interesse dos departamentos;
F – Participar das reuniões da Diretoria Executiva, como assessores da Presidência, quando convocados;
G – Manter atualizado minucioso fichário dos integrantes dos respectivos departamentos;
H– Propor a contratação, para o seu departamento e acompanhar os trabalhos dos técnicos, professores e auxiliares, zelando pelo cumprimento constante dos contratos de trabalho dos mesmos;
I – Comunicar à Presidência os problemas de ordem técnica e/ou disciplinar;
J – Apresentar relatórios minuciosos e prestação de contas de todas as atividades desenvolvidas à Presidência;
K – Fiscalizar a manutenção de equipamentos e instalações destinadas ao desempenho das atividades.
Art. 111º – Os membros da Diretoria Executiva serão empossados no “Baile de Aniversário do Clube”, realizado no ano em que forem eleitos.
CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 112º – As eleições para os órgãos da administração da sociedade são realizadas:
I – Pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, para a renovação de um sexto (1/6) do Conselho de Administração e preenchimento de vagas existentes anualmente, antes dos pleitos especificados no inciso subsequente, alíneas “b” e “c;
II -Pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
A – Para Presidente, Vice-Presidente Executivo, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Financeiro, Vice-Presidente Social e Vice-Presidente de Esportes, em março dos anos ímpares;
B – Para Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários do Conselho de Administração, em março dos anos pares;
C – Para a renovação de um terço (1/3) do Conselho Fiscal, em março de cada ano. Art. 113º –As sessões eleitorais são presididas:
A– Na de Assembleia Geral, pelo Presidente da Diretoria Executiva;
B – Na do Conselho de Administração, pelo seu Presidente ou substituto legal. Art. 114º –O quórum para as sessões eleitorais é:
A – Em Assembleia Geral, o que trata o artigo 72º;
B – Em reuniões do Conselho de Administração, em primeira convocação, 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros, e, em segunda, 30% (trinta por cento).
● 1º– Só será permitido o voto por procuração na Assembleia Geral quando o mandatário for associado do Clube, no gozo dos seus direitos. Nenhum mandatário poderá representar mais de um associado.
● 2º – É permitida a outorga de procuração de Conselheiro para Conselheiro. Nenhum mandatário poderá representar mais de um Conselheiro.
Art. 115º –Somente poderá concorrer a cargo eletivo, seja ele qual for, previsto neste Estatuto o pretendente que comprovar sua condição de associado há no mínimo 3 (três) anos.
Art. 116º – As chapas a cargos eletivos, com nominata completa dos candidatos, serão registradas até as 18 (dezoito) horas do décimo dia anterior à data marcada para o ato eleitoral, na secretaria do Clube, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 117º – Todo associado com direito a voto poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo, desde que integre chapa devidamente registrada mediante requerimento firmado por, no mínimo, 50 (cinquenta) associados em pleno gozo de seus direitos, igualmente, com direito a voto e subscrita, pelo mínimo, por 20 (vinte) membros do Conselho de Administração.
● Único – A chapa deverá possuir nominata completa, para todos os cargos, indicando o nome, qualificação e número de matrícula de cada associado, como forma de verificação das condições de elegibilidade de cada um de seus membros.
Art. 118º – A Diretoria Executiva não homologará de plano a inscrição das chapas cuja inscrição não preencher os requisitos exigidos neste Estatuto. O resultado da não homologação será publicado no site do Clube.
● 1º – A chapa terá o prazo de 2 (dois) dias para apresentar recurso contra o indeferimento da homologação, em petição escrita, direcionada ao Presidente da Diretoria Executiva e protocolizada perante a secretaria do Clube.
● 2º – Da decisão proferida em sede recursal não caberá recurso.
Art. 119º – As chapas inscritas e homologadas serão divulgadas no site do Clube no dia seguinte ao término das inscrições.
Art. 120º – Qualquer associado, no gozo pleno de seus direitos, poderá, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação, oferecer impugnação às chapas inscritas, protocolizando suas razões e fundamentos, por escrito, junto a secretaria do Clube.A decisão será publicada no site do Clube.
● 1º – Da decisão caberá recurso, no prazo de 2 (dois), contados da publicação, em petição escrita, direcionada ao Presidente da Diretoria Executiva e protocolizada perante a secretaria do Clube.
● 2º – Da decisão proferida em sede recursal não caberá recurso.
Art. 121º – Sendo elegíveis todos os candidatos aos diferentes órgãos da administração social, não se admitirá veto ou substituição de nomes, processando-se a eleição da chapa por voto secreto e sufrágio direto, respeitado o quórum do artigo 72º.
● 1º – Havendo chapa única, será eleita por aclamação pelos presentes. § 2º– Havendo mais de 01 (uma) chapa, a que obtiver maior número de votos será a eleita.
Art. 122º – Ocorrendo empate nas eleições, está se repetirá por mais 01 (uma) vez e, persistindo o resultado, será considerada vencedora a chapa encabeçada pelo candidato cuja matrícula de associado seja mais antiga.
Art. 123º – Compete ao Presidente da sessão eleitoral:
A– Presidir os atos atinentes à eleição;
B – Nomear, dentre os eleitores, o Secretário e demais auxiliares, quando for o caso; C – Autenticar e colocar cédulas nas cabinas indevassáveis.
Art. 124º – Compete ao Secretário da sessão eleitoral:
A– Providenciar a distribuição das senhas numeradas por ordem de chegada dos eleitores;
B – Identificar os eleitores, através da carteira social, verificando se estão quites com a Tesouraria;
C – Colher a assinatura dos eleitores na folha de votação, antes de ingressarem na cabina; D – Auxiliar o Presidente da sessão eleitoral e substituí-lo eventualmente.
Art. 125º –O Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, os Secretários da sessão eleitoral e os associados idosos ou enfermos, têm preferência na votação.
● Único – De igual preferência gozam os associados que, no dia da eleição, estejam em suas profissões impedidos de se afastarem por tempo prolongado.
Art. 126º –O Presidente da sessão eleitoral não permitirá propaganda eleitoral no recinto.
Art. 127º – Encerrada a votação e verificado terem votado o mínimo exigido de eleitores, consoante o previsto neste Capítulo, proceder-se-á à apuração pelos escrutinadores, sob a direção do Presidente da sessão eleitoral.
● 1º– O número total de votos deverá, obrigatoriamente, ser igual ao número de associados que assinaram a folha de votação.
● 2º – Caso não houver a coincidência acima e tal fato não vier a influir no resultado final, a eleição será dada como válida.
● 3º – Nos casos de falta de quórum ou de eleição anulada, marcar-se-á nova eleição, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 128º – Concluída a apuração, o Presidente anunciará o resultado da votação e proclamará a chapa eleita.
Art. 129º – Em caso de vacância de cargo preenchido através de eleição, em virtude de renúncia, perda ou falecimento e não havendo suplente em condições, proceder-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, a eleição do substituto, para completar o mandato, por Assembleia Geral Extraordinária ou pelo Conselho de Administração, conforme o caso, convocados na forma deste Estatuto.
● 1º – As mesmas disposições valem em caso de renúncia coletiva dos componentes de qualquer órgão da administração social.
● 2º – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho de Administração assume a administração do Clube, durante o período de vacância, com o compromisso de convocar novas eleições, de acordo com o caput deste artigo. Impossibilitado o Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto, assume o membro mais idoso do aludido Conselho.
Art. 130º –É admitida a reeleição consecutiva aos mesmos cargos, por mais um período, para os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sendo que, após este segundo eventual mandato, deverá haver um período de carência mínima de dois anos, para se tornarem novamente elegíveis a tais cargos.
● 1º –Os membros eleitos não poderão integrar, simultaneamente, mais de 01 (um) dos órgãos supracitados. Entretanto, havendo interesse, poderão os membros do Conselho de Administração, com exceção de sua Diretoria, requerer licença para concorrer, cumprir o mandato, se eleito, e voltar após a fazer parte do Conselho de Administração pelo período a decorrer.
● 2º – Os membros eleitos da Diretoria Executiva poderão integrar simultaneamente o Conselho de Projetos e Construções.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 131º – Cabe à Diretoria Executiva, em qualquer época, fixar os valores das taxas de serviços, taxas de transferências de títulos, locações de espaços para associados, ônus de inadimplência e contribuições mensais.
● 1º – A Diretoria Executiva poderá estipular taxas, também, aos praticantes de
determinadas modalidades esportivas e/ou recreativas, bem como de usuários de serviços, destinadas à manutenção dos respectivos departamentos ou instalações.
● 2º – A fixação de qualquer valor ou taxa dependerá da anuência do Conselho de Administração.
Art. 132º – O Clube Comercial, em princípio, não cederá as suas dependências, cujo uso constitui direito privativo dos associados, só o fazendo em casos especiais, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 133º – O Clube Comercial não aluga ou empresta seus móveis, utensílios ou quaisquer outros pertences fora das dependências sociais.
Art. 134º –O Clube Comercial não se responsabiliza por extravios de quaisquer bens pessoais dos associados, seus dependentes e convidados ocorridos nas suas dependências.
Art. 135º – O Clube Comercial não patrocinará festas ou espetáculos, organizações por artistas, associações ou entidades estranhas e com fins lucrativos, salvo aqueles promovidos em benefício aos associados.
Art. 136º – É expressamente vedada a organização de agrupamentos ou grêmios, com finalidade estranha aos fins da Associação, dentro de suas dependências, ou envolvendo o seu nome.
Art. 137º – A entidade não poderá envolver-se em assuntos políticos-partidários, raciais ou religiosos.
Art. 138º – O Estatuto Social do Clube poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva ou de 30 (trinta) ou mais membros do Conselho de Administração, a qual deverá estar instruída com a minuta do texto proposto e correspondente exposição de motivos e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada, respeitado o quórum previsto no artigo 73º, § 2º, deste Estatuto.
● Único – A proposta de alteração estatuária somente poderá ser votada após a obtenção de parecer favorável da maioria simples dos integrantes do Conselho de Administração presentes em reunião especialmente aprazada.
Art. 139º – Os membros dos Conselhos de Administração, da Diretoria Executiva,do Conselho Fiscal, do Conselho de Projetos e Construções e quaisquer cargos de nomeação ou eleição não serão remunerados.
Art. 140º –O associado do Clube Comercial, seus dependentes e familiares que forem contratados, individualmente ou através de sociedade de prestação de serviços, na condição de empregado, contratado, terceirizado ou que, de qualquer forma, mantenha contrato com o Clube, seja de locação, comodato ou arrendamento, em caráter continuado e remunerado,
perderão o direito de votar e ser votado e ocupar cargo em qualquer dos Conselhos da entidade enquanto persistir a relação profissional.
Art. 141º – Os empregados, ecônomos e outros prestadores de serviços que exerçam suas funções nas dependências do Clube Comercial terão seu ingresso liberado sem, entretanto, usufruírem dos direitos inerentes aos associados e dependentes, exceção aos que possuem a condição de associado.
Art. 142º – Os associados do Clube não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 143º – O Clube poderá manter intercâmbios com outras associações, entidades e empresas, mediante convênios autorizados pelo Conselho de Administração, obedecida sempre a reciprocidade e os interesses maiores dos associados.
Art. 144º –O Clube não se responsabiliza por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidentes verificados em seu interior, com associados, convidados ou estranhos, originários do descumprimento deste Estatuto ou de seus regimentos, regulamentos, resoluções, normas e avisos.
● Único – O Clube também não assumirá qualquer responsabilidade por valores, objetos e pertences deixados em armários ou em quaisquer de suas dependências, o mesmo ocorrendo com a relação aos veículos estacionados nas áreas pertencentes ao Clube e aos objetos e pertences deixados no seu interior.
Art. 145º – Dissolvido o Clube, far-se-á sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o acervo social e patrimonial a uma ou mais associações beneficentes, a juízo da própria Assembleia que deliberou sobre sua dissolução.
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 146º – Os membros suplentes do Conselho de Administração eleitos na forma do Estatuto anterior permanecerão nesta condição até o fim de seus respectivos mandatos.
Art. 147º –A composição dos membros do Conselho de Administração, em conformidade com o previsto no artigo 74º, deste Estatuto, se dará de forma gradativa e terá a formação ali exigida a partir do exercício de 2022.
Art. 148º –O disposto no artigo 63º, I, do Estatuto anterior, permanecerá em vigor até o final de exercício de 2022. A renovação de 1/6 dos membros efetivos do Conselho de Administração, prevista no artigo 112º, I, deste Estatuto, entrará em vigor a partir do início do exercício de 2023.
Art. 149º – Para respeitar a composição do Conselho de Administração, prevista no artigo 74º, do presente Estatuto, e em respeito ao tempo dos mandatos dos Conselheiros eleitos
em 2014, 2016 e 2018, a renovação se dará da seguinte maneira, em relação às eleições que serão realizadas nos exercícios de 2020, 2021 e 2022:
A – Na eleição de 2020 haverá a renovação de 1/3 dos membros efetivos e a eleição de outros 2 (dois), totalizando 12 (doze), sendo que destes 6(seis) terão mandato de 5 (cinco) anos e os demais 6 (seis) anos.
B – Na eleição de 2021 haverá a renovação de 1/3 dos membros efetivos e a eleição de outros 2 (dois),totalizando 12 (doze), sendo que destes 6(seis) terão mandato de 5 (cinco) anos e os demais 6 (seis) anos.
C – Na eleição de 2022 haverá a renovação de 1/3 dos membros efetivos e a eleição de outros 2 (dois),totalizando 12 (doze), sendo que destes 6(seis) terão mandato de 5 (cinco) anos e os demais 6 (seis) anos.
Art. 150º – O associado que se enquadrar em algumas das categorias de associado extintas,
● Único – Caso o associado de uma categoria extinta se desvincule do Clube, por qualquer motivo, somente poderá retornar ao quadro associativo mediante adesão a algumas das categorias vigentes.
Art. 151º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, em relação aos associados do Clube Comercial de Passo Fundo e após seu registro do Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas desta comarca, em relação a terceiros.
Passo Fundo, 1 dezembro de 2018.